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lei do salao parceiro entenda como funciona

Lei do salão parceiro – entenda como funciona

Hoje em dia, muitos salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de estética, trabalham com seus cabeleireiros, barbeiros e profissionais de estética, de forma informal, pois muitos deles não conseguem arcar com as obrigações trabalhistas e tributárias que um colaborador onera para o empregador dessa área, fazendo com que esse empregador corra o risco de futuras ações trabalhistas que tendem a tornar o seu negócio cada vez mais inviável. Sendo assim, do outro lado, muitos desses trabalhadores acabam se sujeitando a essa forma de trabalho, pois precisam ter o seu sustento de vida, mas nunca param pra pensar no risco que correm de não estarem sendo amparados pelos seus direitos legais previstos na lei. Para acabar com esses problemas, o governo instituiu a Lei do salão parceiro, onde vamos tratar um pouco mais sobre ela neste post.

Com o advento da Lei  13.352/2016, conhecida como lei do salão parceiro, que entrou em vigor no inicio de 2017, essa relação de trabalho passou a ter um capitulo novo e com mais benefícios para ambos os lados, tanto o salão-parceiro como o profissional-parceiro, como passarão a ser chamado as partes pertencentes na lei. A partir de agora, essa relação de trabalho será regida por um contrato assinado entre as partes que deverá ser homologado pelo sindicato que representa a categoria na respectiva cidade, caso não haja, o mesmo será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da região.

Muitos salão-parceiros e profissionais-parceiros têm hoje a sua relação de negócio na informalidade e não sabem o risco que estão correndo.

Quais os benefícios para o salão-parceiro?

Com a nova lei, o salão parceiro irá ter mais segurança trabalhista, eliminando a informalidade, e também passará a ter uma redução na sua carga tributária, pois não irá mais ter obrigações trabalhista como férias, 13º salário, pagamento de contribuição previdenciária e FGTS. Além disso, se ele tiver um sistema de gestão eficiente, voltado para a área do seu negócio, ele terá a sua carga tributária incidida somente sobre a sua cota-parte, não mais sendo tributada pelo valor total da receita do seu estabelecimento, pois com a nova lei do Simples Nacional, vigorada em 2018, ele poderá pagar a sua tributação somente sobre o seu montante, não mais sobre o montante do profissional parceiro. Além disso, ele poderá ter uma gestão financeira mais eficiente e assertiva, conseguindo lhe entregar relatórios mais precisos para a sua tomada de decisão.

Quais os benefícios para o profissional-parceiro?

Para o profissional-parceiro, ele passará a ter mais segurança na prestação do seu serviço, pois todas as condições de trabalho estarão acordadas em contrato, homologado pelo sindicato. Além disso, com a sua adesão ao MEI para assinatura do contrato, ele passará a ter benefícios resguardados como aposentadoria, auxilio doença e maternidade, sem contar com a facilidade de abertura de conta jurídica e obtenção de linhas de crédito exclusivas para Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo a lei, para que a Lei do Salão parceiro tenha valor, é necessário que o profissional parceiro seja, no mínimo, um Microempreendedor individual (MEI), sempre amparado pelo sindicato da sua categoria, mesmo sendo um micro empresário.

Haverá relação de coordenação-subordinação entre salão parceiro e profissional parceiro?

Elementos como cobrança de assiduidade ou relação de subordinação, caracterizam relação de trabalho e não uma parceria como será instituída em contrato.

Emissão da nota fiscal, como o salão parceiro e o profissional parceiro deverão proceder?

A nota fiscal do consumidor, entregue ao mesmo ao final do serviço, deverá constar descriminando a cota-parte do salão e do profissional parceiro, e ao final de cada mês, o profissional parceiro deverá emitir uma nota fiscal de serviços, com o valor total recebido ao longo do mês. Essa gestão de rateio das cota-partes só poderá ser muito bem administrada se o salão parceiro tiver um sistema de gestão eficiente e totalmente voltado para a Lei do Salão Parceiro, caso contrario, poderá acarretar em bi-tributação ou sonegação de imposto em alguma das cota-partes, acarretando na má administração do seu negócio.

Responsabilidade dos pagamentos e recebimentos, de quem é?

O salão parceiro é total responsável pelo pagamento dos impostos incidentes tanto na sua cota-parte como também na cota-parte do profissional parceiro, devendo esta ser retida antes mesmo de ser repassada ao profissional parceiro.

Essas e outras particularidades da Lei do salão parceiro deverão ser muito bem administradas por um sistema de gestão especializado na área, com o apoio de um profissional contábil  que tenha o conhecimento assertivo na área. Uma assessoria pouco eficiente nesse quesito, poderá levar o salão parceiro a problemas trabalhistas, tributários e financeiros, acarretando na falência do seu negócio, fique atento!

Para que isso não venha a acontecer, nós da RAM Assessoria Contábil, em parceria com a IB Network BR, trouxemos ao mercado uma solução inovadora e integrada para as empresas de saúde e bem-estar.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre essa solução que irá lhe trazer mais lucro e uma gestão mais eficiente do seu negócio. Até mais!

Raphael Martins

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